A escritura de imóvel é o documento que formaliza a transferência de propriedade entre comprador e vendedor. Sem ela, a compra não tem validade jurídica perante terceiros. Apesar de ser uma etapa conhecida, muitas pessoas chegam ao cartório sem entender o processo, os custos envolvidos ou os documentos exigidos. Este artigo explica tudo de forma objetiva.

O Que é a Escritura de Imóvel

A escritura pública de compra e venda é um instrumento lavrado em tabelionato de notas (cartório) que registra formalmente a vontade das partes em realizar a transação. Ela é exigida por lei para transações imobiliárias com valor superior a 30 salários mínimos (artigo 108 do Código Civil).

Em termos práticos, a escritura:

  • Formaliza o acordo de compra e venda
  • Identifica as partes (comprador e vendedor), o imóvel e as condições do negócio
  • Tem fé pública — é elaborada por um tabelião, que verifica a legalidade do ato
  • É o documento base para o registro no Cartório de Registro de Imóveis

Atenção: a escritura sozinha não transfere a propriedade. A transferência só se concretiza com o registro da escritura na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto não houver registro, o vendedor continua sendo o proprietário legal.

Escritura x Contrato de Compra e Venda x Registro

Esses três documentos são frequentemente confundidos. Entenda a diferença:

DocumentoO Que ÉQuem FazEfeito Legal
Contrato de compra e vendaAcordo particular entre as partesAs partes (com ou sem advogado)Obriga as partes, mas não transfere propriedade
Escritura públicaInstrumento lavrado em cartórioTabelião de notasFormaliza a transação com fé pública
RegistroAverbação na matrícula do imóvelCartório de Registro de ImóveisTransfere efetivamente a propriedade

A sequência correta é: contrato (opcional, mas recomendado) > escritura > registro. Somente após o registro o comprador se torna proprietário de fato e de direito.

Quando a Escritura Não é Necessária

Existem duas situações em que a escritura pública pode ser dispensada:

  • Imóveis financiados: o contrato de financiamento habitacional com o banco tem força de escritura pública, conforme a Lei 9.514/1997. O próprio contrato é levado diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis
  • Imóveis com valor até 30 salários mínimos: podem ser transferidos por instrumento particular (contrato simples), embora a escritura seja recomendável mesmo nesses casos

Se você está comprando por financiamento, o banco cuida da formalização. Ainda assim, é fundamental que toda a documentação do imóvel e das partes esteja em ordem.

Documentos Necessários Para Lavrar a Escritura

O tabelião exigirá documentos do comprador, do vendedor e do imóvel. Veja a lista completa:

Do Comprador

  • RG e CPF (originais)
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada
  • Pacto antenupcial registrado (se aplicável)
  • Comprovante de residência recente
  • Profissão declarada

Do Vendedor

  • RG e CPF (originais)
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada
  • Certidões negativas (cível, trabalhista, federal, protestos)
  • Anuência do cônjuge (se casado)

Do Imóvel

  • Matrícula atualizada (emitida nos últimos 30 dias)
  • Certidão de ônus reais
  • Guia de ITBI paga
  • Certidão negativa de débitos de IPTU
  • Certidão negativa de débitos condominiais (se apartamento)
  • Habite-se (para imóveis novos)

O tabelião pode solicitar documentos adicionais conforme o caso, como certidão de inteiro teor, memorial descritivo ou declaração de quitação de concessionárias.

Quanto Custa a Escritura

O custo da escritura é tabelado por cada estado e varia conforme o valor do imóvel. A tabela é definida pelo Tribunal de Justiça estadual e atualizada periodicamente. Abaixo, valores aproximados para 2026 em alguns estados:

Valor do ImóvelSão PauloRio de JaneiroMinas GeraisParaná
R$ 200.000R$ 3.300R$ 3.600R$ 2.800R$ 2.500
R$ 400.000R$ 5.100R$ 5.500R$ 4.200R$ 3.800
R$ 600.000R$ 6.800R$ 7.200R$ 5.500R$ 5.000
R$ 1.000.000R$ 9.500R$ 10.200R$ 7.800R$ 7.200

Importante: esses valores são aproximados e referem-se apenas aos emolumentos do tabelionato. Não incluem o ITBI nem o custo do registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Custo Total da Transferência

Somando todos os custos obrigatórios, o comprador deve considerar:

ItemPercentual Aproximado
ITBI2% a 3% do valor do imóvel
Escritura1% a 2% do valor do imóvel
Registro0,5% a 1,5% do valor do imóvel
CertidõesR$ 300 a R$ 1.500 (total)
Total aproximado4% a 6% do valor do imóvel

Para um imóvel de R$ 500.000, o custo total com transferência fica entre R$ 20.000 e R$ 30.000. Esse valor deve ser planejado com antecedência e não pode ser financiado na maioria dos casos.

Passo a Passo Para Fazer a Escritura

1. Escolha o Tabelionato

Você pode lavrar a escritura em qualquer tabelionato de notas do país, independentemente da localização do imóvel. Compare preços, pois os emolumentos são tabelados, mas taxas de diligência podem variar.

2. Reúna a Documentação

Entregue ao tabelionato todos os documentos listados acima. O cartório fará uma análise prévia e informará se há pendências.

3. Pague o ITBI

O ITBI deve ser pago na prefeitura do município onde o imóvel está localizado antes da lavratura da escritura. O prazo para emissão da guia e processamento do pagamento varia de 5 a 15 dias úteis.

4. Agende a Lavratura

Com toda a documentação aprovada e o ITBI quitado, o tabelionato agendará a data para assinatura da escritura. Comprador, vendedor e cônjuges devem comparecer pessoalmente, salvo se houver procuração pública.

5. Assine a Escritura

Na data agendada, o tabelião lerá o conteúdo da escritura e as partes assinarão. O tabelião colherá as assinaturas, reconhecerá as firmas e entregará o traslado (cópia oficial) da escritura.

6. Registre no Cartório de Registro de Imóveis

Leve o traslado da escritura ao Cartório de Registro de Imóveis competente (aquele onde o imóvel está matriculado). O cartório fará a averbação na matrícula, transferindo oficialmente a propriedade. Esse processo leva de 15 a 30 dias úteis.

Escritura Digital (e-Notariado)

Desde 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a lavratura de escrituras públicas por videoconferência, através da plataforma e-Notariado. A escritura digital tem a mesma validade jurídica da presencial.

Vantagens da escritura digital:

  • Não exige deslocamento ao cartório
  • Útil quando comprador e vendedor estão em cidades ou estados diferentes
  • Processo mais ágil (reduz prazos de agendamento)
  • Assinatura com certificado digital ICP-Brasil

Como funciona:

  1. O tabelionato prepara a escritura e agenda a videoconferência
  2. As partes acessam a plataforma e-Notariado com certificado digital
  3. O tabelião conduz a sessão, lê a escritura e colhe as assinaturas eletrônicas
  4. A escritura é registrada eletronicamente e disponibilizada digitalmente

Situações Especiais

Escritura de Doação

Quando o imóvel é transferido por doação (entre pais e filhos, por exemplo), a escritura de doação substitui a de compra e venda. O imposto incidente é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), em vez do ITBI.

Escritura de Permuta

Na troca de imóveis entre duas partes, é lavrada uma escritura de permuta. Se houver diferença de valores (torna), o ITBI incide sobre essa diferença.

Imóvel em Inventário

Se o vendedor recebeu o imóvel por herança e o inventário ainda não foi concluído, a escritura de compra e venda não pode ser lavrada até que o inventário seja finalizado e o formal de partilha registrado na matrícula.

Cuidados Importantes

  • Nunca compre imóvel apenas com contrato particular — sem escritura e registro, você não é proprietário perante a lei e corre o risco de o imóvel ser vendido a outra pessoa
  • Verifique se há procuração válida — se uma das partes não puder comparecer, a procuração deve ser pública (feita em cartório) e específica para o ato
  • Confira todos os dados na minuta — antes da lavratura, o tabelionato disponibiliza a minuta da escritura para revisão; confira nomes, CPFs, valores, descrição do imóvel e condições de pagamento
  • Guarde o traslado — o traslado da escritura é seu documento de garantia; mantenha-o em local seguro

Perguntas Frequentes

Quanto tempo leva para fazer a escritura?

Após a entrega de toda a documentação e o pagamento do ITBI, o tabelionato costuma lavrar a escritura em 5 a 15 dias úteis. O prazo pode ser maior em períodos de alta demanda ou se houver pendências documentais. O registro no Cartório de Registro de Imóveis leva mais 15 a 30 dias úteis.

Posso fazer a escritura em outro estado?

Sim. A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do Brasil, independentemente de onde o imóvel está localizado. Porém, o registro deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel se encontra.

O que acontece se eu não registrar a escritura?

Sem o registro, a propriedade continua em nome do vendedor. Isso significa que o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor, vendido novamente a terceiros ou incluído em inventário. O registro é o ato que efetivamente transfere a propriedade e protege o comprador.

A escritura pode ser anulada?

Sim, em casos específicos previstos em lei: fraude, coação, erro essencial, incapacidade de uma das partes ou vício no consentimento. A anulação deve ser solicitada judicialmente e o prazo prescricional varia conforme o motivo (geralmente 2 a 4 anos). Por isso a importância de verificar toda a documentação e as certidões negativas antes da lavratura.