O Que é o ITBI

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado sempre que há transferência de propriedade de um imóvel entre pessoas vivas. É um dos custos obrigatórios na compra de qualquer imóvel no Brasil, seja residencial, comercial ou terreno.

O imposto está previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para instituí-lo e cobrá-lo. Cada prefeitura define sua própria alíquota e regras de cálculo, o que faz o valor variar significativamente de uma cidade para outra.

Na prática, o ITBI é uma das despesas que mais surpreende compradores de primeira viagem. Em uma transação de R$ 500.000 em São Paulo, por exemplo, o imposto pode ultrapassar R$ 15.000 — um valor que precisa estar no planejamento financeiro desde o início.

Quem Paga o ITBI

Por lei e por costume, o comprador é o responsável pelo pagamento do ITBI. A lógica é simples: quem está adquirindo a propriedade é quem se beneficia da transmissão.

No entanto, as partes podem negociar livremente quem arcará com o custo. Em alguns casos, o vendedor aceita pagar o ITBI como argumento de negociação, especialmente em mercados com excesso de oferta.

Situações especiais:

  • Compra financiada: o ITBI é pago pelo comprador antes da assinatura do contrato de financiamento com o banco
  • Imóvel na planta: o ITBI é devido na entrega das chaves (quando há a transmissão efetiva), não na assinatura do contrato de compra e venda
  • Compra em leilão judicial: o arrematante paga o ITBI, e a guia é necessária para a expedição da carta de arrematação
  • Herança ou doação: nestes casos, o imposto cobrado é o ITCMD (estadual), e não o ITBI (municipal)

Alíquotas por Cidade

A alíquota do ITBI varia conforme o município. As maiores capitais do Brasil praticam as seguintes taxas:

CidadeAlíquotaBase de Cálculo
São Paulo (SP)3%Valor venal de referência ou valor da transação (o maior)
Rio de Janeiro (RJ)3%Valor venal ou valor declarado (o maior)
Belo Horizonte (MG)3%Valor venal ou valor da transação (o maior)
Curitiba (PR)2,7%Valor venal ou valor da transação (o maior)
Porto Alegre (RS)3%Valor venal ou valor da transação (o maior)
Salvador (BA)3%Valor venal de referência
Brasília (DF)3%Valor venal ou valor da transação (o maior)
Recife (PE)3%Valor venal ou valor da transação (o maior)
Fortaleza (CE)2%Valor venal ou valor da transação (o maior)
Goiânia (GO)2%Valor venal ou valor da transação (o maior)

A alíquota mais comum é 3%, mas cidades menores podem praticar taxas de 2% a 2,5%. Alguns municípios aplicam alíquotas progressivas conforme o valor do imóvel.

Como Calcular o ITBI

O cálculo do ITBI segue uma fórmula simples:

ITBI = Base de cálculo x Alíquota

A base de cálculo é geralmente o maior valor entre:

  • O valor venal do imóvel (definido pela prefeitura para fins de IPTU)
  • O valor venal de referência (atualizado periodicamente pela prefeitura, geralmente mais próximo do valor de mercado)
  • O valor declarado na transação (preço efetivamente pago)

Exemplo prático em São Paulo:

  • Valor da transação: R$ 500.000
  • Valor venal de referência da prefeitura: R$ 480.000
  • Base de cálculo: R$ 500.000 (o maior valor)
  • Alíquota: 3%
  • ITBI = R$ 500.000 x 3% = R$ 15.000

Decisão do STJ (2022): o Superior Tribunal de Justiça decidiu no Tema 1.113 que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação, e não o valor venal de referência unilateralmente arbitrado pela prefeitura. Isso significa que, se o valor da compra for inferior ao valor venal de referência, o contribuinte pode contestar e pagar o ITBI sobre o valor efetivamente pago.

Na prática, muitos municípios ainda utilizam o valor venal de referência como base. Caso o valor seja superior ao preço real da transação, é possível impugnar administrativamente ou ingressar com ação judicial para pagar sobre o valor correto.

Quando e Como Pagar

O ITBI deve ser pago antes da lavratura da escritura pública no cartório de notas. Sem a comprovação do pagamento, o tabelião não pode lavrar a escritura, e sem a escritura, não há registro da transferência na matrícula do imóvel.

Passo a passo para pagamento:

  1. Acesse o site da prefeitura do município onde o imóvel está localizado
  2. Preencha a guia de ITBI com os dados do imóvel (inscrição cadastral, endereço, matrícula) e da transação (valor, dados do comprador e vendedor)
  3. Aguarde a avaliação: a prefeitura pode aceitar o valor declarado ou arbitrar um valor venal de referência
  4. Emita o boleto (guia DAMSP em São Paulo, DARM no Rio, etc.)
  5. Efetue o pagamento em banco ou internet banking
  6. Apresente o comprovante ao cartório de notas para lavrar a escritura

Prazo: a maioria dos municípios exige o pagamento em até 30 dias após a emissão da guia. Pagamentos em atraso geram multa (geralmente 2%) e juros de mora (1% ao mês ou Selic).

Para compras financiadas, o banco geralmente exige o comprovante de ITBI pago antes de liberar o crédito e agendar a assinatura do contrato.

Isenções e Reduções do ITBI

Existem situações em que o ITBI pode ser isento ou reduzido:

Primeira aquisição pelo SFH: imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão podem ter desconto de 50% no ITBI sobre a parcela financiada, conforme o artigo 290 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Esta isenção parcial se aplica ao registro, mas muitos municípios estendem o benefício ao ITBI.

Minha Casa Minha Vida / Habitação de Interesse Social: alguns municípios concedem isenção total ou parcial de ITBI para imóveis adquiridos em programas habitacionais para famílias de baixa renda.

Integralização de capital: quando o imóvel é transferido como parte da integralização de capital social de uma empresa, há imunidade constitucional (art. 156, par. 2, I, CF). Porém, se a atividade preponderante da empresa for compra, venda ou locação de imóveis, a imunidade não se aplica.

Transmissão para entidades sem fins lucrativos: igrejas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social podem ser imunes ao ITBI, conforme o art. 150, VI, da Constituição.

SituaçãoBenefícioFundamento Legal
Primeiro imóvel (SFH, até R$ 1,5 mi)50% de desconto (parcela financiada)Lei 6.015/73, art. 290
Programa habitacional popularIsenção total ou parcialLei municipal
Integralização de capitalImunidadeCF, art. 156, par. 2, I
Entidades imunesImunidadeCF, art. 150, VI
UsucapiãoNão incide ITBIJurisprudência consolidada

ITBI vs Outros Custos de Transação

O ITBI é apenas um dos custos envolvidos na transferência de propriedade. Veja como ele se compara aos demais:

  • ITBI: 2% a 3% do valor do imóvel (pago à prefeitura)
  • Escritura pública: 1% a 2% do valor do imóvel (pago ao cartório de notas — tabela estadual de emolumentos)
  • Registro: 0,5% a 1% do valor do imóvel (pago ao cartório de registro de imóveis)
  • Certidões: R$ 100 a R$ 500 (variável por estado)

No total, os custos de transferência somam entre 3,5% e 6% do valor do imóvel. Para uma compra de R$ 500.000, isso representa de R$ 17.500 a R$ 30.000 — valor que deve ser somado ao preço do imóvel no planejamento financeiro.

Para uma visão completa de todos os custos e documentos envolvidos, consulte o checklist de documentos para compra de imóvel. E se você está avaliando os custos específicos da escritura do imóvel, temos um guia dedicado ao tema.

Como Contestar o Valor do ITBI

Se a prefeitura arbitrar um valor venal de referência superior ao preço real da transação, o comprador pode contestar:

Via administrativa:

  • Protocole um pedido de revisão junto à Secretaria de Finanças do município
  • Apresente o contrato de compra e venda assinado, laudos de avaliação e comparativos de mercado
  • O prazo para análise varia de 30 a 90 dias conforme o município
  • Se deferido, a guia é recalculada com o valor correto

Via judicial:

  • Ingresse com ação declaratória e/ou mandado de segurança
  • Solicite liminar para lavrar a escritura mediante depósito judicial do valor incontroverso
  • A decisão do STJ no Tema 1.113 fortalece a tese do contribuinte
  • Custos processuais: taxa judiciária + honorários advocatícios

Via administrativa preventiva:

  • Antes de emitir a guia, verifique se o site da prefeitura permite simulação do ITBI
  • Se o valor venal de referência estiver muito acima do preço de compra, já providencie laudos de avaliação para fundamentar o pedido de revisão

Perguntas Frequentes

O ITBI pode ser parcelado?

Depende do município. Algumas prefeituras permitem parcelamento em até 12 vezes, geralmente com acréscimo de juros. Em São Paulo, o parcelamento é possível via negociação com a Secretaria da Fazenda. Porém, a escritura só pode ser lavrada após a quitação total ou mediante autorização específica.

Comprei um imóvel na planta. Quando pago o ITBI?

O ITBI é devido no momento da transmissão efetiva da propriedade, que ocorre na entrega das chaves e lavratura da escritura. Na compra de imóvel na planta, o contrato de compra e venda não gera ITBI — apenas a transferência definitiva. Se a construtora registrar o imóvel direto no nome do comprador, o ITBI é pago nesse momento.

Herança paga ITBI?

Não. A transmissão de imóveis por herança (causa mortis) ou doação é tributada pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual, e não municipal. As alíquotas do ITCMD variam de 2% a 8% conforme o estado.

Posso incluir o ITBI no financiamento imobiliário?

Não diretamente. Os bancos não financiam o ITBI como parte do crédito imobiliário. O comprador deve pagar o imposto com recursos próprios antes da assinatura do contrato de financiamento. Algumas instituições permitem que o ITBI seja pago com recursos do FGTS, desde que o saque esteja autorizado para aquisição de imóvel.